O instituto do rótulo
ecológico na vertente comunitária
O instituto que aqui analisamos pretende destacar o carácter ambientalmente positivo dos produtos em que incide. Neste processo concede-se, através de uma supervisão das autoridades europeias e nacionais, a salvaguarda de que as entidades envolvidas no processo garantem objetivamente que se cumprem as circunstâncias exigidas para a outorga desta distinção oficial, relacionando-se desta forma, com outros procedimentos que apresentam uma afinidade mais estreita com as que certificam a qualidade de certos produtos.
“Há muito tempo que temos vindo a observar que numa economia de mercado, supõem-se que o Estado não deve intervir para zelar pela qualidade dos produtos que integram o seu mercado, salvo quando estejam em causa razões de higiene ou de segurança, desta forma, seriam sim os próprios consumidores que sob a ameaça de deixarem de adquirir, estes mesmo produtos fariam esta triagem dentro do próprio mercado, assim os fabricantes e produtores seriam substituídos por outros que oferecessem produtos de maior qualidade.
Apesar de tudo isto, na prática nem tudo é tão linear. A publicidade, as técnicas de apresentação dos produtos, a possibilidade de distrair a atenção do comprador mediante vantagens incorporadas, entre outras, fazem com que o grande setor dos consumidores se encontre relativamente indefeso, contando apenas com o escasso apoio de meios técnicos, que se fossem mais adequados faria com que se conseguisse proteger verdadeiramente os consumidores.
É certo que todos os bens, são obrigados a conter as suas especificações e a indicar o seu conteúdo no rótulo, mas apesar de tudo isto, tal não é suficiente, não só pela facilidade de evasão por parte de quem assume tais obrigações, mas também devido ao campo da fraude, que se torna cada vez mais amplo, ao contrário do que se possa pensar.
Com isto, torna-se necessário que existam possibilidades de sanção neste campo, que só se torna possível através da intervenção pública, que vira tutelar certos valores que a sociedade considera prevalecentes, dando lugar à criação de regulamentação técnica. Foi neste contexto que seria criado o rótulo ecológico”. [1]
“O rótulo ecológico consiste numa modalidade de prestação de informação e de orientação aos consumidores, de forma a promover produtos suscetíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros produtos do mesmo grupo, contribuindo deste modo para a utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de proteção do ambiente. (Art 1º/1 do reg. 1900/2000 de 17/7/2000).
Desta forma "a eco-etiqueta" faz parte dos denominados "instrumentos de mercado" para a proteção ambiental, distinto da intervenção administrativa (ambiental) direta, e é de incluir entre os "instrumentos de política ambiental baseados no produto", que são as técnicas que se centram na utilização de bens de consumo como forma de preservação do meio-ambiente, potenciando o uso e a produção dos chamados "produtos verdes", através de mecanismos do mercado.” [2]
O rótulo ecológico foi criado pelo regulamento do conselho nº 880/92/CE de 23 de Março de 1992 e atualmente encontra-se regulado pela posição comum nº 6/2000/CE, de 11 de Novembro de 1999 e pelo regulamento PE e do Conselho nº 1980/2000 de 17 de Julho de 2000, o sistema encoraja os fabricantes a conceber produtos ecológicos e oferece aos consumidores os meios para escolherem produtos ecológicos com conhecimento de causa.
O sistema de atribuição da “eco-etiqueta” europeia permite aos consumidores, a Administração pública e aos particulares, identificarem facilmente os produtos ecológicos oficialmente aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia. Este sistema concede a possibilidade aos fabricantes e produtores de mostrarem e comunicarem aos seus clientes que os produtos que fabricam respeitam o ambiente.
No início do século XXI, entrou em vigor um novo regulamento que alargou aos serviços o âmbito de aplicação do sistema.
Analisando os critérios ambientais que estão subjacentes à atribuição do rótulo ecológico europeu, estes são desenvolvidos por forma a cobrir bens de consumo corrente e serviços. Estes critérios são o resultado de estudos científicos e de consultas alargadas no comitê do rótulo ecológico da união europeia (CREUE). O referido comitê é composto pelos organismos competentes dos Estados-Membros, representantes de ONG ambientais, associações industriais e de consumidores, sindicatos e representantes de PME e do comércio, tendo como principal objetivo encontrar os parâmetros ideais para a atribuição destes rótulos de forma adequada e eficiente.
Os estudos realizados pela CREUE, prendem-se essencialmente como a avaliação do impacte ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. A abordagem "do berço ao túmulo", ou seja, a análise do ciclo de vida, identifica os efeitos dos produtos no ambiente em cada fase do seu ciclo de vida, começando na extração das matérias-primas, passando pelo processo de transformação, pela distribuição, utilização e terminando na eliminação final. Desta forma, são tidos em conta aspetos como, a qualidade do ar e da água, proteção dos solos, redução dos resíduos, poupança de energia, gestão dos recursos naturais, prevenção do aquecimento global, entre outros...
Desta forma a CREUE, estabelece critérios, mediante a utilização destas análises, que irão minimizar os principais impactes do produto no ambiente.
Os critérios que saiam deste comitê, após serem propostos pelo CREUE, devem ser levados e aprovados, por maioria qualificada dos Estados-Membros e pela comissão Europeia, antes de poderem efetivamente ser utilizados para efeitos de atribuição da “eco-etiqueta”. Estes critérios são válidos por um período de dois a cinco anos, sendo que, decorrido este período, os critérios são revistos e podem ser reforçados, em função do mercado e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos, de forma a garantirem a melhoria do desempenho ambiental dos produtos que ostentam o rótulo ecológico.
Com a aprovação destes critérios por parte das entidades mencionadas e com a referida adoção dos mesmos, pelas entidades interessadas, os fabricantes retalhistas ou importadores podem candidatar-se ao rótulo ecológico. Está decisão cabe a cada um dos interessados, não sendo obrigatória a referida candidatura, contudo, se decidirem candidatar-se beneficiarão de uma vantagem competitiva e poderão utilizá-la para comunicarem aos seus clientes que os seus produtos são os melhores para o meio ambiente.
A candidatura ao rótulo ecológico processa-se em duas fases:
- Numa primeira fase o fabricante, o importador ou retalhista, contata o organismo competente nacional num dos países abrangidos pelo sistema. O interessado preenche um formulário de candidatura, paga uma taxa e fornece todos os elementos e ensaios necessários à comprovação de que o seu produto cumpre os critérios ecológicos e de desempenho.
- De seguida, numa segunda fase, os organismos competentes avaliam, a candidatura e, se os critérios ecológicos e de desempenho se encontrarem cumpridos, garantindo assim a conformidade dos produtos em questão, informam a comissão europeia da atribuição. Nesta fase deve a Comissão Europeia publicar a atribuição no sítio web do rótulo ecológico.[3]
Após aprovação e atribuição do rótulo ecológico, a empresa paga uma taxa anual pela utilização do mesmo, cujo valor é fixado em 0,15% do volume anual de vendas do produto. Está fixado um limite máximo de 25000€ por grupo de produtos e por candidato. São autorizadas várias reduções da taxa, incluindo uma redução obrigatória de 25%, caso a empresa seja uma PME ou esteja estabelecida num pais em desenvolvimento.
Até ao momento, a “eco-etiqueta” foi atribuída a mais de 300 produtos em toda a Europa, tendo tendência para se expandir a outros tantos, desta forma consegue-se verificar o sucesso que este instituto teve em toda a europa.
O instituto que aqui analisamos pretende destacar o carácter ambientalmente positivo dos produtos em que incide. Neste processo concede-se, através de uma supervisão das autoridades europeias e nacionais, a salvaguarda de que as entidades envolvidas no processo garantem objetivamente que se cumprem as circunstâncias exigidas para a outorga desta distinção oficial, relacionando-se desta forma, com outros procedimentos que apresentam uma afinidade mais estreita com as que certificam a qualidade de certos produtos.
“Há muito tempo que temos vindo a observar que numa economia de mercado, supõem-se que o Estado não deve intervir para zelar pela qualidade dos produtos que integram o seu mercado, salvo quando estejam em causa razões de higiene ou de segurança, desta forma, seriam sim os próprios consumidores que sob a ameaça de deixarem de adquirir, estes mesmo produtos fariam esta triagem dentro do próprio mercado, assim os fabricantes e produtores seriam substituídos por outros que oferecessem produtos de maior qualidade.
Apesar de tudo isto, na prática nem tudo é tão linear. A publicidade, as técnicas de apresentação dos produtos, a possibilidade de distrair a atenção do comprador mediante vantagens incorporadas, entre outras, fazem com que o grande setor dos consumidores se encontre relativamente indefeso, contando apenas com o escasso apoio de meios técnicos, que se fossem mais adequados faria com que se conseguisse proteger verdadeiramente os consumidores.
É certo que todos os bens, são obrigados a conter as suas especificações e a indicar o seu conteúdo no rótulo, mas apesar de tudo isto, tal não é suficiente, não só pela facilidade de evasão por parte de quem assume tais obrigações, mas também devido ao campo da fraude, que se torna cada vez mais amplo, ao contrário do que se possa pensar.
Com isto, torna-se necessário que existam possibilidades de sanção neste campo, que só se torna possível através da intervenção pública, que vira tutelar certos valores que a sociedade considera prevalecentes, dando lugar à criação de regulamentação técnica. Foi neste contexto que seria criado o rótulo ecológico”. [1]
“O rótulo ecológico consiste numa modalidade de prestação de informação e de orientação aos consumidores, de forma a promover produtos suscetíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros produtos do mesmo grupo, contribuindo deste modo para a utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de proteção do ambiente. (Art 1º/1 do reg. 1900/2000 de 17/7/2000).
Desta forma "a eco-etiqueta" faz parte dos denominados "instrumentos de mercado" para a proteção ambiental, distinto da intervenção administrativa (ambiental) direta, e é de incluir entre os "instrumentos de política ambiental baseados no produto", que são as técnicas que se centram na utilização de bens de consumo como forma de preservação do meio-ambiente, potenciando o uso e a produção dos chamados "produtos verdes", através de mecanismos do mercado.” [2]
O rótulo ecológico foi criado pelo regulamento do conselho nº 880/92/CE de 23 de Março de 1992 e atualmente encontra-se regulado pela posição comum nº 6/2000/CE, de 11 de Novembro de 1999 e pelo regulamento PE e do Conselho nº 1980/2000 de 17 de Julho de 2000, o sistema encoraja os fabricantes a conceber produtos ecológicos e oferece aos consumidores os meios para escolherem produtos ecológicos com conhecimento de causa.
O sistema de atribuição da “eco-etiqueta” europeia permite aos consumidores, a Administração pública e aos particulares, identificarem facilmente os produtos ecológicos oficialmente aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia. Este sistema concede a possibilidade aos fabricantes e produtores de mostrarem e comunicarem aos seus clientes que os produtos que fabricam respeitam o ambiente.
No início do século XXI, entrou em vigor um novo regulamento que alargou aos serviços o âmbito de aplicação do sistema.
Analisando os critérios ambientais que estão subjacentes à atribuição do rótulo ecológico europeu, estes são desenvolvidos por forma a cobrir bens de consumo corrente e serviços. Estes critérios são o resultado de estudos científicos e de consultas alargadas no comitê do rótulo ecológico da união europeia (CREUE). O referido comitê é composto pelos organismos competentes dos Estados-Membros, representantes de ONG ambientais, associações industriais e de consumidores, sindicatos e representantes de PME e do comércio, tendo como principal objetivo encontrar os parâmetros ideais para a atribuição destes rótulos de forma adequada e eficiente.
Os estudos realizados pela CREUE, prendem-se essencialmente como a avaliação do impacte ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. A abordagem "do berço ao túmulo", ou seja, a análise do ciclo de vida, identifica os efeitos dos produtos no ambiente em cada fase do seu ciclo de vida, começando na extração das matérias-primas, passando pelo processo de transformação, pela distribuição, utilização e terminando na eliminação final. Desta forma, são tidos em conta aspetos como, a qualidade do ar e da água, proteção dos solos, redução dos resíduos, poupança de energia, gestão dos recursos naturais, prevenção do aquecimento global, entre outros...
Desta forma a CREUE, estabelece critérios, mediante a utilização destas análises, que irão minimizar os principais impactes do produto no ambiente.
Os critérios que saiam deste comitê, após serem propostos pelo CREUE, devem ser levados e aprovados, por maioria qualificada dos Estados-Membros e pela comissão Europeia, antes de poderem efetivamente ser utilizados para efeitos de atribuição da “eco-etiqueta”. Estes critérios são válidos por um período de dois a cinco anos, sendo que, decorrido este período, os critérios são revistos e podem ser reforçados, em função do mercado e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos, de forma a garantirem a melhoria do desempenho ambiental dos produtos que ostentam o rótulo ecológico.
Com a aprovação destes critérios por parte das entidades mencionadas e com a referida adoção dos mesmos, pelas entidades interessadas, os fabricantes retalhistas ou importadores podem candidatar-se ao rótulo ecológico. Está decisão cabe a cada um dos interessados, não sendo obrigatória a referida candidatura, contudo, se decidirem candidatar-se beneficiarão de uma vantagem competitiva e poderão utilizá-la para comunicarem aos seus clientes que os seus produtos são os melhores para o meio ambiente.
A candidatura ao rótulo ecológico processa-se em duas fases:
- Numa primeira fase o fabricante, o importador ou retalhista, contata o organismo competente nacional num dos países abrangidos pelo sistema. O interessado preenche um formulário de candidatura, paga uma taxa e fornece todos os elementos e ensaios necessários à comprovação de que o seu produto cumpre os critérios ecológicos e de desempenho.
- De seguida, numa segunda fase, os organismos competentes avaliam, a candidatura e, se os critérios ecológicos e de desempenho se encontrarem cumpridos, garantindo assim a conformidade dos produtos em questão, informam a comissão europeia da atribuição. Nesta fase deve a Comissão Europeia publicar a atribuição no sítio web do rótulo ecológico.[3]
Após aprovação e atribuição do rótulo ecológico, a empresa paga uma taxa anual pela utilização do mesmo, cujo valor é fixado em 0,15% do volume anual de vendas do produto. Está fixado um limite máximo de 25000€ por grupo de produtos e por candidato. São autorizadas várias reduções da taxa, incluindo uma redução obrigatória de 25%, caso a empresa seja uma PME ou esteja estabelecida num pais em desenvolvimento.
Até ao momento, a “eco-etiqueta” foi atribuída a mais de 300 produtos em toda a Europa, tendo tendência para se expandir a outros tantos, desta forma consegue-se verificar o sucesso que este instituto teve em toda a europa.
Francisco Castro Pires
4ºAno, Subturma 2, Aluno nrº 20754
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